2022: novos textos das NRs 1, 7, 18 e 37 entram em vigor em janeiro
O Ministério do Trabalho e Previdência por meio da Portaria SEPRT nº 8.873/2021, prorrogou o prazo para início de vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; além de subitens da n° 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, para 03 de janeiro de 2022.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Foto: DanFLCreativo