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Muda o prazo para entrada em vigor das novas regras para EPIs importados

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada hoje, dia 10 de dezembro, a Portaria MTP nº 899 que altera o prazo para entrada em vigor do capítulo I e alguns outros itens da Portaria MTP nº 672, publicada em novembro, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Esse capítulo I corresponde aos Procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6. De acordo com a nova portaria, a entrada em vigor deste capítulo passou de hoje para o dia 10 de março de 2022.

Entre os tópicos referentes aos EPIs, a Portaria MTP nº 672 havia destacado que os equipamentos importados poderão entrar no Brasil apenas com certificado de conformidade de laboratórios do exterior, não necessitando mais de teste em laboratório brasileiro para obter o CA. Conforme o texto do Artigo 6º desta Portaria, a exigência do Governo é que o organismo certificador internacional seja membro do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou correspondente, ou do NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health), para equipamentos de proteção respiratória.

Desde a divulgação da Portaria, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) já havia se manifestando contrária a essas alterações, que para a entidade é a modificação mais significativa do texto. No dia 7 de dezembro, um posicionamento oficial da entidade foi entregue ao Governo. No manifesto, a Associação solicitou que este trecho do documento fosse amplamente discutido antes da entrada em vigor ou que a Portaria fosse postergada.

Para o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Jr., o adiamento deste capítulo I da Portaria nº 672 foi uma medida acertada da Secretaria de Trabalho. “Visto que especificamente no caso do Artigo 6º, que diz respeito aos laboratórios, cada caso deve ser tratado independentemente e com tempo para verificar, realmente, as possibilidades de ser feita essa abertura ou não. Tem casos que a gente sabe que essa abertura é necessária, claro que com várias restrições. Já em outros casos não tem sentido ou necessidade. Então, o adiamento especificamente por causa desse artigo foi muito bem-vindo”, ressalta Raul.

A Portaria nº 899 também traz alterações sobre a entrada em vigor para março de 2022, do inciso XLIII do art. 156, que trata sobre a Portaria SEPRT nº 11.437, de 6 de maio de 2020, e dos anexos:

  • ANEXO I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
  • ANEXO II – Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
  • ANEXO III – Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar;
  • ANEXO IV – correlação entre o Certificado de Aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de Certificações de Conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

DEBATE

As alterações trazidas na Portaria nº 672 foram tema da live realizada pela Animaseg, no dia 18 de novembro, com a participação do coordenador de Normatização da CGSST/SIT (Coordenadoria Geral de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho), Joelson Guedes da Silva. “Entendemos que essa abertura é importante. Hoje temos problemas com ensaios de laboratórios, como, por exemplo, ter apenas um laboratório no país que realiza ensaios para um determinado tipo de EPI. Vemos essa possibilidade de fazer os ensaios no exterior como uma melhoria. Claro, precisaremos acompanhar esse processo e analisar os ajustes necessários”, explicou Joelson durante a transmissão da live. O coordenador de Normatização reforçou que serão somente aceitos os ensaios de laboratórios estrangeiros que façam parte de acordos de reconhecimento mútuo, dos quais o Inmetro é signatário.

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