PGR entra em vigor dia 3 de janeiro de 2022
A SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro (CNOR), publicou a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, no dia 06/12, esclarecendo sobre a transição do PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR-9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR-1. No dia 3 de janeiro de 2021, as organizações deverão implementar o GRO (Gestão de Riscos Ocupacionais) e elaborar seu respectivo PGR.
Conforme texto da NT, os dados constantes do PPRA não serão necessariamente descartados. “As empresas poderão utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a esses. Na elaboração do seu PGR, a organização deve considerar todos os perigos: físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos que possam afetar a a segurança e a saúde dos trabalhadores”.
Ainda de acordo com a nota, “é importante enfatizar que as organizações não poderão manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo necessariamente passar suas informações para o PGR”.
A NT contém 13 páginas e traz as principais dúvidas sobre a transição do PPRA ao PGR. Para saber mais, clique neste link: Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME
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