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SIT publica documento que esclarece dúvidas sobre Portaria MTP nº 549/2022

Está com dúvidas sobre quais alterações a Portaria MTP nº 549/2022, que altera a Portaria MTP nº 672/2021 trouxe para o dia a dia do setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?

Para melhor esclarecer fabricantes de EPIs e usuários, no início de junho a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaborou e publicou o Comunicado LX em formato de perguntas e respostas, explicando as mudanças e facilitando o entendimento.

Nesse Comunicado, a Secretaria destaca: “Cabe ressaltar que todos os procedimentos e requisitos técnicos referentes à avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI estão previstos na Portaria MTP n° 672, de 2021”.

As principais alterações promovidas pela Portaria MTP nº 549 foram:

– Retomada do rol de equipamentos passíveis de ensaio no exterior (art. 6°), condicionando a aceitação futura desse tipo de ensaio para todos os EPI a partir da categorização de riscos, nos termos a serem definidos em portaria (art. 6°, §4°);

– Prorrogação do prazo para conclusão da acreditação de laboratórios nacionais junto ao Inmetro (art. 37);

– Prorrogação do prazo de validade de Certificado de Aprovação (CA) de alguns tipos de respiradores sem ensaio no Brasil (art. 43); e

– Inserção do Anexo III-A – Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).

CLIQUE AQUI e baixe o Comunicado LX e com todas as explicações.

Foto/Crédito: Getty Images

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