ANIMASEG inicia estudo para a criação de um Certificado de Qualidade Voluntário
A Associação traz de volta à discussão o projeto iniciado com o RA – Registro ANIMASEG, com novo propósito: ser um Certificado de Qualidade Voluntário para dispositivos de ancoragem.
Recordando, o projeto foi iniciado quando o governo publicou a Medida Provisória 905/2019, com alteração do Artigo 167 da CLT, que extinguia a necessidade de indicação do CA – Certificado de Aprovação para venda ou utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Com isso, a Associação e o mercado sentiram a necessidade de desenvolver uma espécie de selo que mantivesse de alguma forma a regularização do setor em relação à credibilidade da qualidade do EPI. Meses depois, a MP 905/2019 foi revogada e o CA voltou a ser uma exigência, o que retirou o RA das demandas urgentes da ANIMASEG.
Na sequência, foi decretada ao mundo a pandemia de Covid-19, impactando a sociedade mundial, e todos os esforços foram voltados ao combate do coronavírus.
Passada a pandemia e com o retorno a uma certa normalidade nas atividades, surgiu nova demanda do setor: a de certificação de equipamentos de proteção essenciais aos trabalhadores, mas que não estão listados como EPIs dentro da NR-06. É o caso dos dispositivos de ancoragem para trabalho em altura.
A ANIMASEG, então, solicitou à Comissão Técnica de Estudos Normativos – CTEN Altura a possibilidade da criação de uma minuta de requisitos de avaliação para dispositivos de ancoragem.
O objetivo é criar e implementar o Certificado de Qualidade Voluntário da ANIMASEG, que poderá vir a ser o RA para equipamentos de proteção e acessórios não classificados na NR-06, como, por exemplo, elementos de fixação e cordas.
Com esse certificado, a ANIMASEG entende que os trabalhadores terão mais segurança na escolha desses equipamentos e acessórios, uma vez que seguirão requisitos técnicos específicos de qualidade e eficácia.
Redação: ANIMASEG
Foto/Crédito: Getty Images