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Animaseg pedirá ao Ministério do Trabalho que protetor solar seja incluído em lista de EPIs

Por Aline de Melo Pires/Jornalista da Revista Proteção

Por entender e se basear na afirmação que está comprovado cientificamente que o uso do protetor solar evita uma série de doenças, a Animaseg está encaminhando ao Ministério do Trabalho solicitação para que o produto seja inserido na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Um documento foi elaborado pela entidade e deverá ser enviado ao governo nos próximos dias com o pedido de inserção no Anexo I da NR-06 para que passe a ser obrigatório o fornecimento pelas empresas aos trabalhadores que atuam a céu aberto.

De acordo com o diretor-executivo da associação, Raul Casanova Jr, trata-se de um tema debatido há mais de 10 anos. A solicitação ao órgão, diz ele, já foi feita no passado, juntamente com a Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), e negada, mesmo sendo exigido em convenções coletivas de alguns setores de atividades. Neste momento, continua, a expectativa é de otimismo e espera-se que a solicitação seja atendida.

Para a Animaseg, o fornecimento do protetor solar ao trabalhador que atua ao ar livre deve prevenir e proteger adequadamente a pele contra a ocorrência de doenças provocadas pela exposição às radiações não ionizantes UVA e UVB, em atividades exercidas a céu aberto pelos trabalhadores, como câncer de pelo. Entre as doenças que podem atingir o trabalhador sem proteção solar, a entidade aponta ainda reações alérgicas, tóxicas ou doenças relacionadas com o trabalho, como queimadura solar, dermatite por fotocontato (Dermatite de Berloque), urticária solar, ceratose actínica  dermatite solar, “pele de fazendeiro”, “pele de marinheiro”.

Ainda conforme o documento elaborado pela Animaseg, o uso do protetor solar vai atender a uma série de NRs como a 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, anexo 7 da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e item 2 da NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto).

 

 

Fonte: Portal Proteção+, 11 de janeiro de 2024
Foto/Crédito: Luvex

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