:: ANVISA ::
RDC nº448 concede 120 dias para esgotar estoque de EPIs médicos fabricados e importados sem registro na ANVISA
Para manter o abastecimento de EPIs no mercado, com provisão de suprir a demanda necessária à campanha de vacinação em massa, a ANVISA atende a solicitação da ANIMASEG e publica a Resolução RDC nº448/2020, prorrogando o prazo, a partir da data de 17/12/2020, por mais 120 dias às fornecedoras de EPIs médico-hospitalares esgotarem o estoque remanescente fabricado e importado nos termos da RDC nº 356, de 23/03/2020 e sem validade desde setembro, desde que os produtos estejam dentro do prazo de validade.
A Resolução dispõe, ainda, que as fabricantes mantenham a produção e protocolem, em 30 dias, a licença sanitária para cada EPI junto à Agência. Já as importadoras devem ter a Autorização de Funcionamento da ANVISA.
Leia na integra a RDC 448/2020.