Governo publica Portaria nº 672 que regulamenta setor de EPI
Foi publicada nesta quinta, 11/11, no Diário Oficial da União (D.O.U) a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, como as regras para avaliação, emissão e renovação do Certificado de Aprovação (CA) de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A Portaria nº672 revisa e consolida outras portarias, instruções normativas e decretos, incluindo a Portaria nº 11.437.
Em uma análise inicial, a ANIMASEG destaca as seguintes alterações importantes para o setor de EPI:
• Aceitação de Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior (Art. 6º):
✔Para proteção respiratória, somente NIOSH (Parágrafo único);
✔Independente da validade do Laudo ou Certificado do exterior, a validade do CA será de cinco (5) anos (Art. 16).
• EPIs certificados pelo INMETRO passarão a ser certificados pelo Ministério do Trabalho (Art.38) , a partir de:
✔28 de fevereiro de 2022 – Capacetes, EPIs contra quedas e luvas isolantes de borracha;
✔30 de novembro de 2022 – Luvas cirúrgicas e de procedimento e respiradores PFF.
• Inclusão do PPR – Programa de Proteção Respiratória como exigência na Portaria (Art. 45)
• Inclusão da responsabilidade penal do fabricante ou importador pelos EPIs fabricados ou importados (Parágrafo 2º; Art.2º)
Além de:
✔ Requisitos mínimos para embalagem, quando o manual de instruções for eletrônico (Art.19);
✔ Custos com fiscalização na avaliação das amostras, sendo responsabilidade do fabricante ou importador, inclusive para ensaios realizados no exterior (Art.25);
✔ Os CAs dos EPIs de proteção respiratória ensaiados pela Fundacentro poderão ter seus CAs prorrogados até 30 de junho de 2023 (Art. 43);
✔ A Normas Técnicas exigidas para os EPIs sofreram pequenos ajustes, dentre eles: a eliminação da data da Norma (Anexo I).
Confira aqui a Portaria nº 672 na íntegra.
Marco Regulatório Trabalhista Infralegal
Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho e Previdência
Nessa quarta, 10/11, o Governo Federal formalizou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal durante solenidade realizada no Palácio da Alvorada. O decreto é um conjunto de medidas que que visa simplificar, desburocratizar e consolidar as normas que regulamentam as relações de trabalho. Ao todo, 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram organizados em temas e transformadas em 15 atos.
O decreto abrange assuntos como carteira de trabalho, programa de alimentação do trabalhador, registro sindical e profissional, entre outros, além de regras para emissão do Certificado de Aprovação (CA) de Equipamento de Proteção Individual. Os 39 atos que regulamentavam o setor de EPI foram simplificados na Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021.
De acordo com o governo, essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara aos trabalhadores, às empresas, aos operadores do Direito do Trabalho e à sociedade em geral.
Foto de capa: Depositphotos