Opinião: Portaria 672 – Alerta para a indústria nacional de EPIs
Opinião
Por *Raul Casanova Junior
No dia 8 de novembro, com o intuito de consolidar diversas Portarias da área trabalhista, dentre as quais a Portaria nº 11.437 que regulamenta os EPIs, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 672.
A princípio foi mantida a essência da Portaria nº 11.437, trazendo algumas novidades positivas, como: a constatação de que o Ministério do Trabalho reassumirá o controle dos EPIs que estavam no sistema INMETRO; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória; entre outras.
Entretanto, trouxe uma novidade muito negativa para o setor: a permissão da realização de ensaios no exterior para todos(1) os EPIs sem restrições.
Essa abertura poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou para possíveis prazos de ensaio muito longos e custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições.
Por que é negativo para setor?
✔️Não exige a reciprocidade, ou seja, o Brasil passa a aceitar laudos e certificados de laboratórios e entidades estrangeiras, mas esses documentos emitidos por órgãos e laboratórios brasileiros não são aceitos nesses mesmos países;
✔️Prejudica os laboratórios nacionais que foram desenvolvidos com grande dificuldade pelo setor nas últimas décadas;
✔️Desestimula a criação de novos laboratórios no Brasil;
✔️Inibe o desenvolvimento de tecnologias nacionais, que necessitam de laboratórios atuantes e equipados;
✔️Concede prioridade para a importação e para empresas que desenvolvem seus produtos no exterior;
✔️Abre mercado para países com carga tributária muito inferior à brasileira;
✔️Afeta a qualidade do produto oferecido ao trabalhador, pois se hoje o Ministério do Trabalho já tem dificuldade para controlar essa qualidade no Brasil também terá no exterior, por exemplo, em países asiáticos; e
✔️Abre o mercado para países que não têm as mesmas regras exigidas pelo Brasil, aceitando indiretamente, por exemplo, o trabalho escravo.
Entendo que da forma que foi apresentado na Portaria nº 672, ao invés de traçarmos uma nova política estratégica com a experiência obtida pela atual pandemia, o legislador está reagindo seguindo preconceitos formados na pré-pandemia, baseados na globalização dos mercados, que ruiu no exato momento em que os países produtores colocaram seus interesses acima dos seus clientes, aumentando preços, escolhendo quem pagava mais e não tendo condições a atender a todos.
A partir da experiência com a nossa participação recente na Feira A+A, já mencionada em outro texto, ficou claro que os que os europeus aprenderam uma valiosa lição e já estão mudando sua estratégia.
E o Brasil? Vai continuar tomando atitudes desconexas com a realidade do momento?
Nota:
(1) São mencionados todos os EPIs, pois a exceção apontada para aqueles que seguem o Sistema INMETRO, na própria Portaria 672, tem prazo definido para acabar, além do fato que para as PFF, devido a pandemia, o INMETRO ainda dispensa a compulsoriedade e o CNOR está aceitando ensaios e certificações do exterior.
*Raul Casanova Júnior, Engenheiro Eletrônico e Administrador de Empresas, com trajetória profissional no setor de Equipamento de Proteção, em especial, de EPI. É o atual Diretor Executivo da ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), onde atua desde 1993, e Diretor Executivo da ABRASEG, entidade que reúne importadores e distribuidores de equipamentos de proteção, desde 1995. É também Superintendente do Comitê Brasileiro de Equipamento de Proteção Individual – ABNT/CB-32, gestão 2020-2022.
Contato: rcasanova@animaseg.com.br
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