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Comunicado SIT esclarece sobre prorrogação do Capítulo I da Portaria MTP nº 672

Na mesma data em que foi publicada a Portaria MTP nº 899, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – Coordenação de Normatização e Registro (CGNOR) divulgou o Comunicado LIX, explicando o porquê do adiamento da vigência do Capítulo I da Portaria MTP nº 672 e anexos I a IV.

O órgão informa que recebeu vários pedidos de esclarecimento sobre a abertura a laboratórios estrangeiros, para realização de ensaios em todos os tipos de EPIs. A SIT recebeu novos argumentos em relação a esse cenário “notadamente sobre condições desiguais de atuação entre laboratórios nacionais e os estrangeiros, no que tange à adoção de normas técnicas e verificações extras (manual de instruções, documentação de importação e marcação) a que estão encarregados os laboratórios nacionais”.

Essa situação poderia afetar a atuação e competitividade dos laboratórios nacionais frente aos laboratórios internacionais. Diante disso, a avaliação de EPI, durante o período de prorrogação, deverá atender as disposições estabelecidas na Portaria n° SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020. O Comunicado reforça que a vigência da Seção X do Capítulo I, referente às disposições transitórias, não foi incluída na prorrogação.

Estão valendo as seguintes regras:

🟢 Até 8/2/2022 ainda será exigido o Certificado de Conformidade emitido pelo Inmetro para:

1 – luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética;

2 – luvas de proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural esintética, e de policloreto de vinila.

🟢 Certificados de respiradores, abaixo descritos, que estejam válidos até 30/06/2022 poderão ter a validade prorrogada até 30/06/2023, para:

1 – respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial

2 – respirador semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados

3 – respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido

4 – respirador de adução de ar tipo máscara autônoma

🟢 Continuarão sendo aceitos até 08/05/2022 os relatórios de ensaios elaborados por laboratórios de ensaio ainda não acreditados pelo Inmetro, mas já credenciados pela SIT do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para conferir o Comunicado LIX na íntegra, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-

 

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