Comunicado SIT esclarece sobre prorrogação do Capítulo I da Portaria MTP nº 672
Na mesma data em que foi publicada a Portaria MTP nº 899, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – Coordenação de Normatização e Registro (CGNOR) divulgou o Comunicado LIX, explicando o porquê do adiamento da vigência do Capítulo I da Portaria MTP nº 672 e anexos I a IV.
O órgão informa que recebeu vários pedidos de esclarecimento sobre a abertura a laboratórios estrangeiros, para realização de ensaios em todos os tipos de EPIs. A SIT recebeu novos argumentos em relação a esse cenário “notadamente sobre condições desiguais de atuação entre laboratórios nacionais e os estrangeiros, no que tange à adoção de normas técnicas e verificações extras (manual de instruções, documentação de importação e marcação) a que estão encarregados os laboratórios nacionais”.
Essa situação poderia afetar a atuação e competitividade dos laboratórios nacionais frente aos laboratórios internacionais. Diante disso, a avaliação de EPI, durante o período de prorrogação, deverá atender as disposições estabelecidas na Portaria n° SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020. O Comunicado reforça que a vigência da Seção X do Capítulo I, referente às disposições transitórias, não foi incluída na prorrogação.
Estão valendo as seguintes regras:
🟢 Até 8/2/2022 ainda será exigido o Certificado de Conformidade emitido pelo Inmetro para:
1 – luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética;
2 – luvas de proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural esintética, e de policloreto de vinila.
🟢 Certificados de respiradores, abaixo descritos, que estejam válidos até 30/06/2022 poderão ter a validade prorrogada até 30/06/2023, para:
1 – respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial
2 – respirador semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados
3 – respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido
4 – respirador de adução de ar tipo máscara autônoma
🟢 Continuarão sendo aceitos até 08/05/2022 os relatórios de ensaios elaborados por laboratórios de ensaio ainda não acreditados pelo Inmetro, mas já credenciados pela SIT do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para conferir o Comunicado LIX na íntegra, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-