x

Artigo: Hierarquia das medidas de prevenção X Utilização de EPIs

Por Raul Casanova Junior

Antes de mais nada, e antes que alguém julgue minhas colocações pelos cargos que exerço, lembro que sou diretor da Animaseg e Abraseg, entidades que representam os fabricantes e distribuidores de EPIs e, portanto, assim posso ser julgado, espero que o leitor, por alguns momentos, entenda estas colocações como uma forma de colaboração com diminuição dos acidentes no Brasil.

Há muitos anos, pelo menos desde que entrei neste setor, em 1993, nos é reafirmada a hierarquia das medidas de prevenção da seguinte forma:

1) Eliminar Riscos; 2) Reduzir; 3) Isolar; 4) Controlar; 5) Utilizar EPIs; ou

1) Prevenção; 2) Controles de Engenharia; 3) Controles por meios de procedimentos organizacionais; e 4) Utilizar EPIs.

Coerente com esse entendimento, na NR-01 é indicado no item:

1.5.5.1. Medidas de prevenção

1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;

b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;

c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Sempre apontando que o EPI é o último fator a ser indicado, uma posição que compactuamos.

Entretanto, não é dito e nem orientado que o EPI não deva ser utilizado em todas as fases, com exceção de quando o risco é eliminado por completo.

É nesse ponto que questiono:

Existe algum profissional que oriente o trabalhador a não utilizar o EPI?

  • Quando foram atendidas todas as NRs e dispositivos legais? Ou
  • Quando foram tomadas medidas de proteção coletiva? Ou
  • Quando foram tomadas medidas de carácter administrativo ou de organização de trabalho?

Existe algum profissional que, confiando nas medidas de proteção anteriores, dispense o uso do EPI?

Ainda, que dispense o Sistema de Proteção Contra Quedas, a Proteção Respiratória, um Capacete de Segurança, um Calçado de Segurança, uma Vestimenta para Arco-Elétrico, ou outro EPI?

Não conheço nenhum.

Portanto, conforme meu entendimento, a hierarquia deve ser seguida para ordenar as medidas de proteção, mas NUNCA para indicar que o EPI não deva ser utilizado.

Entendo a ênfase dada ao tema, com o objetivo de orientar as empresas de que essas não utilizem o EPI como paliativo às medidas de prevenção de nível mais elevado na hierarquia, no entanto, essa abordagem se esgotou.

Ela já atingiu todos aqueles que precisavam da mensagem, resultando na redução de acidentes drasticamente, da década de 1970 para a década de 1990.

Agora, precisamos atingir aqueles que não foram foco das políticas de SST, como os trabalhadores informais, os trabalhadores individuais, os trabalhadores das micro e pequenas empresas, montante que atinge cerca de 68% do total de trabalhadores brasileiros.

No texto original da NR06 de 1978, alterado em 2001, o item 6.3.1 dizia bem simples e claramente: “O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos”, demonstrando que o legislador tinha conhecimento da situação de insegurança da maioria dos trabalhadores na época.

O mote, a partir de agora, deveria ser: Todo o trabalhador deve utilizar o EPI adequado ao risco e as empresas devem seguir a hierarquia das medidas de prevenção.

O EPI reconhecidamente é a última barreira entre o trabalhador e o acidente, portanto, independentemente de qualquer outra medida de prevenção, o trabalhador deve utilizar o EPI.

A reflexão a fazer é: Vamos diminuir a quantidade de acidentes do trabalho em toda a população trabalhadora? Ou vamos continuar criando políticas somente para 32% dos trabalhadores?

 

Crédito: Reprodução Proteção+
O blog Equipamentos de Proteção em Foco é voltado à Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente, no que se refere ao setor de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, mercado, legislação, normas técnicas, indicações de uso, qualidade, inovações e dispositivos de proteção/segurança. O autor do blog é Raul Casanova Júnior, Engenheiro Eletrônico e Administrador de Empresas, com trajetória profissional no setor de Equipamento de Proteção, em especial, de EPI. É o atual Diretor Executivo da ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), onde atua desde 1993, e Diretor Executivo da ABRASEG, entidade que reúne importadores e distribuidores de equipamentos de proteção, desde 1995. É também Superintendente do Comitê Brasileiro de Equipamento de Proteção Individual – ABNT/CB-32, gestão 2020-2022.
rcasanova@animaseg.com.br

 

Fonte/Reprodução:Proteção+, 06 de junho de 2022 
Foto/Crédito: Depositphotos

Top