Portaria MTP nº 4.389 altera Portaria MTP nº 672
A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2022 passa a vigorar com as alterações publicadas pela Portaria MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022. Em breve análise, a ANIMASEG destaca as seguintes alterações:
>> Art. 40: Foi aumentado o prazo para a regularização do Certificado de Aprovação (CA) de PFF emitido durante a pandemia, de 30 para 90 dias após a publicação deste normativo.
>> Art. 43-A: Para os EPIs dos Anexos A, B, C, D, e E foi mantido o prazo de avaliação pelo INMETRO até 30 de novembro de 2023, e a partir dessa data, conforme os anexos, esses EPIs estarão válidos para utilização até a próxima manutenção ou recertificação.
>> Neste Artigo foi incluído o § 3º concedendo um prazo de dois anos, a partir da Portaria MTP nº 4.389, para a comercialização dos EPIs com selo do INMETRO em estoque.
Em relação aos Anexos, a Associação solicitou uma análise mais criteriosa pelos especialistas do ABNT/CB-032. Em breve, o material será compartilhado com o setor.
OUTRAS REGULAMENTAÇÕES
Ainda em dezembro, o governo publicou a:
>> Portaria MTP nº 4.390, de 29 de dezembro de 2022 altera a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: novo prazo, de 36 meses, para implementação do item 18.17.2 – uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência.
>> Portaria MTP nº 4.406, de 29 de dezembro de 2022 que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.
>> Retificação da NR-38, de 30 de dezembro de 2022.
Redação: ANIMASEG
Foto: Getty Images